Categoria: Empacotamento, Gestão
Rotulagem de alimentos: veja as novas regras exigidas pela Anvisa
Desde outubro, o consumidor brasileiro já está tendo acesso a embalagens com informações mais claras e compreensíveis sobre os produtos que encontra na prateleira do supermercado.
Após um período de dois anos para a adequação dos produtores, passam a vigorar as novas regras para rotulagem de alimentos estabelecidas pela Anvisa e aprovadas em 2020 (confira, mais abaixo, o cronograma de adaptação com datas até 2025).
A mudança foi motivada pelo entendimento de que, até então, os rótulos e as tabelas nutricionais disponíveis nos alimentos comercializados no Brasil eram de difícil compreensão para o cidadão.
Segundo a Anvisa, os novos modelos de rótulos vão garantir mais clareza e legibilidade das informações para auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.
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Quais são as novas regras para a rotulagem de alimentos?
A fim de deixar os valores mais claros e de fácil entendimento, foi criada uma série de normas para os rótulos e as tabelas nutricionais presentes nos produtos alimentícios.
Uma das principais alterações é a inclusão de um símbolo de lupa na parte da frente do produto. O ícone deve indicar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
Outra inovação é a rotulagem nutricional frontal com símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer, ao consumidor, de maneira clara e simples, o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Veja, a seguir, como devem constar as informações segundo as novas regras para a rotulagem de alimentos no Brasil.
O rótulo nutricional deve ser aplicado na frente do produto, na parte superior. Ele deve conter:
- Os açúcares totais e adicionados
- O valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml
- O número de porções por pacote
A presença da lupa com indicação de um ou mais nutrientes é obrigatória, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:
Também está previsto o uso de apenas letras pretas sobre fundo branco, modificação que deve auxiliar quem tem dificuldade de visão.
Além disso, a tabela nutricional deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização.
A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
Confira, abaixo, os modelos disponibilizados pela agência para exemplificar as mudanças.
No site da Anvisa, você acessa mais detalhes sobre os novos modelos de rótulos.
Cronograma para adequação às novas regras de rotulagem de alimentos
Fonte: Anvisa
Importante: as alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias. A Anvisa propõe alterações nos critérios de uso com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.
Confira as orientações:
- Alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal.
- Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal.
- Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.
- Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados.
Para quem produz alimentos integrais, já está vigorando a nova regulamentação para produtos dessa natureza. Confira aqui.
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