Categoria: Empacotamento, Gestão

19 de julho de 2022

Novas regras de rotulagem para produtos integrais

Desde abril de 2022, novas regras passaram a valer para a rotulagem de produtos integrais no Brasil. Por resolução da Anvisa, as alterações procuram dar maior clareza à composição dos alimentos e bebidas intitulados como integrais.

A seguir, entenda o que são produtos integrais e o que mudou nos rótulos dos produtos com a regulamentação RDC nº 493/2021.

O que são produtos integrais?

Ricos em fibras, os alimentos integrais são aqueles que possuem grãos, cereais e farelos que não passaram por um processo de refinamento.

Isso significa que eles conservam suas cascas e películas protetoras, normalmente fibrosas e compostas por nutrientes como vitaminas e minerais.

Os cereais integrais mantêm a composição completa do grão: farelo, endosperma e gérmen, e se apresentam em sua forma mais natural, com cascas e películas, diferentemente dos cereais refinados, que possuem apenas o endosperma.

Profissionais da saúde recomendam que as pessoas insiram em sua dieta produtos integrais, que podem ser arroz, aveia, chia, quinoa, farinhas diversas (trigo, milho), centeio, massas, biscoitos e, no caso de bebidas, sucos sem adição de açúcares e na concentração natural.

Leia também: 7 tendências em embalagens de alimentos e bebidas para 2022-23

O que muda com as novas regras de rotulagem para produtos integrais?

A nova legislação tem o objetivo de padronizar a categoria de integrais. Antes de as regras entrarem em vigor, o marco regulatório visava somente as farinhas integrais, o que excluía grande partes dos alimentos com essa classificação.

Se antes não havia clareza sobre o que faz um alimento ser integral ou não, agora há uma normativa mais rígida e objetiva quanto à composição desses alimentos.

Desde abril, para carregar no rótulo a informação de que é integral, um produto precisa:

  • Possuir mais de 30% de cereais integrais na composição. O percentual também deve estar especificado.
  • A quantidade dos ingredientes integrais deve ser superior à quantidade dos ingredientes refinados.
  • Se alcançar menos de 30%, não pode ser rotulado como integral, mas poderá conter a informação do percentual.
  • No caso de produtos líquidos, a expressão “integral” deve ser substituída pela expressão “com cereais integrais”.
  • A regra não se aplica às farinhas integrais e aos produtos constituídos exclusivamente por cereais integrais, como o arroz integral.

Para conferir todos os artigos da resolução, acesse o portal do Governo Federal.

Os prazos para a adequação

Apenas os novos produtos (lançamentos) devem atender aos critérios de composição e rotulagem contidos na RDC nº 493/2021.

As mercadorias que já estão em circulação terão prazos diferentes para se adequar.

Produtos em geral (biscoitos, cereais, bolos, entre outros): a partir de 22/04/2023

Massas alimentícias: 22/04/2024.

Até o final dos prazos de adaptação das regras de rotulagem para alimentos integrais, o consumidor irá encontrar os dois tipos de rótulos nas prateleiras do supermercado.

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